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CRONOLOGIA-1
CRONOLOGIA-1

 

 

   

 III

1º--07-01-2004 --- O Sr. Carlos Abreu após uma reunião solicitada pela contabilista da Contalcontas, ficou a saber que a empresa estava completamente falida, devido a várias irregularidades efetuadas pela Fernanda Cosme.
Quando chegou ao escritório, detectou que a totalidade da documentação da Qualinutri tinha desaparecido, assim como o computador. O veiculo da empresa também não estava.
Após contacto com a Fernanda Cosme, esta informou que deveria ter calma, porque ela sabia o que estava a fazer, quanto a devolução dos bens, também  prometeu devolve-los. –(Cópia Nº).
2º--09-01-2004 --- O Sr. Carlos Abreu deslocou-se á Repartição de finanças do Seixal 2, onde expos o que se estava a passar e saber as medidas a tomar a Qualinutri.
Foi informado que deveria solicitar a dissolução da Qualinutri, junto da Conservatória Comercial do Seixal,  e aguardar pelo desfecho do processo. –(Cópia Nº).
3º--09-01-2004 --- O Sr. Carlos Abreu deslocou-se á Conservatória Comercial do Seixal, onde expôs a situação da Qualinutri e das medidas necessárias para o seu encerramento.
Foi informado que para o seu encerramento, era necessário todas as pessoas constantes na escritura, situação que era para já inviável, devido ao paradeiro incerto da Fernanda Cosme.
Devido a complexidade, foi aconselhado pedir apoio Jurídico a Segurança Social para que o seu encerramento, pois haveria  bastantes despesas. –(Cópia Nº).
4º--02-04-2004 --- Devido á sua situação económica gravosa, o Sr. Carlos Abreu inscreveu-se para tirar o curso de ARD, na empresa CSP, após ter visto anuncio no Correio da Manhã de 29 Março de 2004. –(Cópia Nº).
5º--11-05-2004 --- O Sr. Carlos Abreu iniciou o curso de ARD na empresa CSP, o qual terminou no dia 14 Maio de 2004. –(Cópia Nº).
6º--16-05-2004 --- O Sr. Carlos Abreu Recebeu uma carta com uma certidão das Finanças com uma divida de 140,00€ para pagar até 20-01-2004, referente à IRS de 2003. (?)-(Cópia Nº).
7º--19-05-2004 --- Devido as grandes dificuldades económicas o Sr. Carlos Abreu, iniciou o curso de Vigilante de Segurança Privada na Prosegur-(Cópia Nº).
8º--31-05-2004 --- Pagamento efectuado á empresa de contabilidade Contalcontas, no valor de 480€, para pagamento dos meses de Janeiro, Fevereiro e Abril.
(Após investigação, foi descoberto que estes valores foram pagos, através do cheque nº21524870 do BPN, no dia 01 Junho de 2004 da conta nº18389171.10.001  da Fernanda Cosme,) (?????) –(Cópia Nº).
9º--11-06-2004 --- Carlos Abreu começou a trabalhar como ARD, nos jogos do Euro 2004, onde ele e os milhares de colegas passaram, muita sede, fome e por fim a empresa CSP, não pagou ou seja Portugal serviu-se de escravos, porque apesar de ter sido informada e alertada a inspeção do Trabalho, esta não compareceu por razões óbvias.-(Cópia Nº).
10º--12-07-2004 --- Em virtude de não ter recebido e após tu mútulos nas instalações o Sr. Carlos rescinde com a CSP , por não ter recebido o ordenado.
No meio disto tudo trabalhou em 11 jogos do Euro 2004, onde ajudou a garantir a Segurança, chegando a trabalhar 24 horas seguidas sem descanso, ou seja um escravo de Portugal! -(Cópia Nº).
11º--21-07-2004 --- Foi efectuada uma despesa no valor de 140€, na Tasca Jomar em Aveiro, para 10 pessoas (?????)-(Cópia Nº).
12º--31-08-2004 --- Recebida uma carta da Global Noticias com a Factura nº3751/PD, no valor de 34,27€, referentes a anúncios (??????)-(Cópia Nº).
13º--05-08-2004 --- O Sr. Carlos Abreu começou a trabalhar na Empresa Prosegur, como Segurança em Lisboa, para sobreviver, até aos dias de hoje (trabalhando por turnos). -(Cópia Nº).
14º--15-09-2004 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta registada com aviso de recepção do gabinete de Advogados, a solicitar o pagamento á Burótica no valor de 694,96€- (Cópia Nº).
15º--12-10-2004 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta da Via Verde, para solicitar a regularização de débitos (?) -(Cópia Nº).
16º--26-10-2004 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta da empresa Global Noticias com a seguinte indicação:
Encontrando-se  em mora há mais de 30(trinta) dias, o montante de 1.645,06 Euros, vimos solicitar, uma vez mais, procedam á sua liquidação no prazo de 15(quinze) dias*, sem o que não hesitamos em fazer transitar este processo para a nossa Direção Jurídica (?????) 

DATA

FACTURA

TOTAL

 

20-04-2004

1528-2004/724

77.11

30-04-2004

1833-2004/724

51.41

01-05-2004

1895-2004/724

17.14

22-05-2004

2133

171.36

27-05-2004

2204

102.82

29-05-2004

2298

154.22

08-06-2004

2528

51.41

30-06-2004

2914

17.14

30-06-2004

2915

282.74

30-06-2004

2916

68.54

10-07-2004

3080

85.68

31-07-2004

3356

565.49

31-08-2004

3751

34.27

31-08-2004

3752

34.27

31-08-2004

3753

34.27

04-09-2004

3804

25.70

04-09-2004

3805

25.70

04-09-2004

3806

25.70

TOTAL                                                     1.645,06€
 -(Cópia Nº).
17º--05-11-2004 -- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta da empresa Mário J. Pires com o seguinte conteúdo:
Serve a presente para enviar cópia da carta referente ao Processo de Registo de Marca Nacional Nº375061 para que possam proceder ao pagamento da taxa de registo - (Cópia Nº).
18º--01-02-2005 --- O Sr. Carlos Abreu, teve conhecimento que o veículo da Qualinutri, estava a ser reparado na empresa Filipe Godinho Lda., situado no armazém T, em Esgueira, Aveiro. -(Cópia Nº)
19º--07-03-2005 --- Após inúmeras tentativas dos sócios desta empresa, para a entrega de todos os bens da empresa Qualinutri, que a Fernanda Cosme se apropriou indevidamente, (a empresa deixou de existir), o Sr. Carlos Abreu enviou uma carta registada com aviso de recepção, o qual juntou também um relatório com as dívidas que ela tinha arranjado e que se tinha comprometido pagar. -(Cópia Nº)
20º--22-03-2005 ---- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma certidão das Finanças com uma divida de 301,89€ para pagar até 05-01-2005, referente à IRCs. (?) -(Cópia Nº)
21º--13-04-2005 --- O Sr. Carlos Abreu, recebeu uma carta das Finanças com uma citação para pagar 24,55€€. (?) -(Cópia Nº)
22º--22-04-2005 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta da Segurança Social de Setúbal com a direção errada. uma notificação para a Qualinutri pagar, várias contribuições. (?)-(Cópia Nº)
23º--16-05-2005 ---- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta do Tribunal de Oeiras com uma notificação para a Qualinutri pagar 883.36€€. (?) -(Cópia Nº)
24º--16-05-2005 --- O Sr. Carlos Abreu, recebeu uma carta das Finanças com uma citação para pagar 174.93€, referente à IRS (?) -(Cópia Nº).
25º--11-07-2005 ---- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta com aviso de recepção para a Direção Viação de Lisboa a solicitar a apreensão do veículo 72-62-GZ, após indicação da GNR de Albergaria-a-Velha e PSP na Loja do Cidadão em Aveiro. –(Cópia Nº)
26º--11-07-2005 ---- O Sr. Carlos Abreu estava na casa dos seus pais em S. João de Loure, Conselho de Albergaria-a-Velha. Cerca das 23h20 a Sra. Fernanda Cosme entrou sem autorização quando estava a descansar com o seu filho.
Começou a injuriar, foi chamado o outro sócio da empresa que reside perto para devolver os bens da empresa, mas nada se conseguiu, só a presença da GNR de Albergaria-a-Velha que fica a 12Km, não permitiu que os acontecimentos não provocassem vias de facto. (Cópia Nº).
27º--25-07-2005 --- O Sr. Carlos Abreu deslocou-se a Direcção Geral de Viação em Lisboa para saber a situação da apreensão do veículo 72-62-GZ.
Referente a apreensão do veiculo estes serviços já tinham transmitido essa informação as autoridades competentes.
No que diz respeito a anulação do registo de propriedade não era possível pelo seguinte:
a)-O veículo não tinha sido abatido.
b)-O veículo não foi roubado, porque conhece-se a pessoa que se apropriou indevidamente dele.
c)-O veículo continuava a circular, como tal existia.
d)-Havia sempre a hipótese de recuperar o veículo, e o investimento efectuado, através da sua venda, em virtude de ser ainda era um veículo recente.
e)-Foi também advertido que é crime, a anulação do registo de propriedade de um veículo que ande em circulação (Cópia Nº).
28º--28-07-2005 --- O Sr. Carlos Abreu apresentou queixa na Guarda Nacional Republicana de Miratejo, em função dos problemas ocorridos em S. João de Loure no dia 11 Julho de 2005, ficou registado com o Nº793/05.9GCSXL. (Cópia Nº)
29º--29-07-2005 --- O Sr. Carlos Abreu solicitou á Companhia de Seguros Mafre a anulação do seguro do veículo 72-62-GZ, em virtude de a empresa estar descativada e de não haver dinheiro para pagar o seguro. (Cópia Nº )
30º--01-08-2005 --- Sr. Carlos Abreu entregou em mão uma carta na CGD de Corroios a proibir o acesso á conta da Qualinutri, por parte da Fernanda Cosme. (Cópia Nº)
31º--01-08-2005 --- O Sr. Carlos Abreu apresentou queixa contra Fernanda Cosme, no Posto da Guarda Nacional Republicana, o qual deu origem ao Processo Nº809/05.9GCSXL, devido a esta se recusar a entregar os bens, que ela indevidamente se apropriou da Qualinutri. – (Cópia Nº)
32º--09-08-2005 --- Em virtude da Fernanda Cosme por várias vezes ter dito que não tinha recebido nenhuma carta, e de termos em nossa posse o talão do envio de carta com recepção assinado pela Sra. Maria Aldina da Silva Linhares, o Sr. Carlos Abreu decidiu enviar uma carta, com a finalidade de saber o porquê de ter sido ela a levantar a carta. -(Cópia Nº)
33º--15-08-2005 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta, a informar o que se tinha passado, acompanhada por uma declaração da Fernanda Cosme. Vimos a saber a posteriori pela Sra. Aldina Linhares,  que teve que pagar a um Advogado para resolver esta situação, pois  tinha apenas feito um favor, mas que trazia “água no bico”. –(Cópia Nº)
34º--18-08-2005 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu mais uma carta da Global Noticias Publicações SA., com o recibo nº1400026249, com o seguinte conteúdo: 
Recebemos em 08.08.2005, p/ liquidação do (s) documento (s) abaixo discriminado (s), o  (s) seguinte(s) montante (s):

Data documento

Documento

Referência

Valor documento

Montante Pago

22.05.2004          300095397             030002133            171,36              171,36

27.05.2004          300095398             030002204            102,82              102,82

29.05.2004          300099909             030002298            154,22              154,22

12.07.2005          1400023036           Cheque nº925237   158,50              158,50-

08.08.2005          300104095             Cheque nº925238    34,26                34,26

Trezentos e quatro Euros e dezasseis cêntimos

(Após investigação foi descoberto, que estes valores foram pagos através do cheque nº26925237 do BPN, no dia 13 Julho de 2005 da conta nº18389171.10.001 da Fernanda Cosme, devolvido em 14 Julho de 2005 por falta ou insuficiência de Provisão) (?????) – (Cópia Nº)

35º--22-08-2005 --- Após os sócios terem sido informados da apreensão do veículo pela PSP de Aveiro, o Sr. Carlos Abreu deslocou-se de Corroios, assim como o outro sócio, à PSP de Aveiro onde chegamos pelas 14h00.
Após termos sido recebidos pelo Policia de serviço, ficou muito atrapalhado quando o informamos o que ali vínhamos fazer, percebemos de imediato que algo não estava errado.
Após varias consultas entre colegas, o assunto foi reencaminhado para o Sr. Chefe Almeida Lopes, que muito atrapalhado,  nos informou que o veículo tinha sido entregue à Sr. Fernanda Maria de Carvalho Cosme.
De imediato apresentamos a nossa indignação e comprovamos a legitimidade de proprietários com a escritura da empresa e documentos da viatura.
Assim foi efectuado pelo Sr. Chefe Almeida Lopes o Aditamento nº122278/2005 NOIPC.001201/05.0 PBAVR.
Informamos também o veículo estava a circular sem inspeção e sem seguros desde que os mesmos caducaram, assim como o desaparecimento do equipamento informático, faturação, carimbos, dossiers, etc. (tudo o que serve, para uma empresa existir). –(Cópia Nº)
36º--30-08-2005 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu mais uma carta da Global Noticias Publicações SA., com o recibo nº140002857, com o seguinte conteúdo: 
Recebemos em 30.08.2005, p/ liquidação do (s) documento (s) abaixo discriminado (s), o  (s) seguinte (s) montante (s):

Data documento

Documento

Referência

Valor documento

Montante Pago

08.06.2004          300104095             030002528            51,41              51,41

30.06.2004          300118629             030002914            17,14              17,14

30.06.2004          300118631             030002916            68,54              68,54 

30.08.2005          300118630         Cheque nº144883    167,07            167,07

 Trezentos e quatro Euros e dezasseis cêntimos
37º--01-09-2005  --- O Sr. Carlos Abreu deslocou-se á Conservatória Comercial do Seixal, onde expôs a situação da Qualinutri e solicitou quais eram as medidas necessárias para o seu encerramento.
Foi informado que para o seu encerramento era necessário todas as pessoas constantes na escritura, situação que era para já inviável, devido ao paradeiro incerto da Fernanda Cosme.
Devido a complexidade foi aconselhado pedir apoio Jurídico a Segurança Social, para que o seu encerramento, devido a haver bastantes despesas. –(Cópia Nº).
38º--19-09-2005 –-- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta registada com aviso de recepção, para a Global Noticias Publicações SA, a solicitar informação e a identificação de quem pagou as facturas. Informou também que a Qualinutri não se responsabiliza por quaisquer dívidas. – (Cópia Nº)
39º--20-09-2005 „Ÿ Após ter tido conhecimento de que o veículo tinha sido reparado na Oficina Filipe Godinho, o Sr. Carlos Abreu enviou uma carta com a informação do que se estava a passar. - (Cópia Nº)
40º--21-09-2005 --- O Sr. Carlos Abreu, recebeu da Companhia de Seguros Mafre, uma carta com a resolução do contrato. – (Cópia Nº)
41º--06-10-2005 --- Após ter chegado ao conhecimento do Sr. Carlos Abreu, que as brochuras da Remax Aveiro, estavam indicado o nosso número de Telemóvel da Qualinutri, O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta, a proibir a sua utilização. –(Cópia Nº)
42º--06-10-2005  --- O Sr. Carlos Abreu recebeu mais uma chamada telefónica da empresa Mário J. Pires Lda. a solicitar o pagamento de um Registo de Marca Nacional Nº375061.
43º---06-10-2005 „Ÿ O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta registada com aviso de recepção para a empresa Mário J. Pires Lda. a explicar o que se esta a passar – (Cópia Nº)
44º--06-10-2005  --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta para a Maquifornos na tentativa de saber a nossa conta corrente. (Cópia Nº)
45º--06-10-2005 --- O Sr. Carlos Abreu, recebeu uma carta com aviso de recepção do Tribunal de Albergaria-a-Velha, sob o processo nº1171/05.5PBAVR com o seguinte despacho:
-Uma vez que entre os factos denunciados no presente inquérito e aqueles a que respeita o inquérito nº793/05.9GCSXL existe a relação de conexão a que alude o artigo 24º, al. d) DO Código de Processo Penal, determina-se a incorporação no presente do inquérito acima mencionado, nos termos dos artigos 24º, 28º e 29º do mencionado diploma. –(Cópia Nº)
46º--13-10-2005 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu mais uma carta da Global Noticias Publicações SA., com o recibo nº1400032509, com o seguinte conteúdo: 
Recebemos em 06.10.2005, p/ liquidação do (s) documento (s) abaixo discriminado (s), o  (s) seguinte(s) montante (s):

Data documento

Documento

Referência

Valor documento

Montante Pago

30.06.2004          300118630             030002915              282,74             282,74

10.07.2004          300125493             030003038                85,68               85,68

08.08.2005          1400026249          Cheque nº925238      34,26                34,26-

30.08.2005          1400028507          Cheque nº144883     167,07             167,07- 

06.10.2005          300136244             Cheque nº1444884   137,07             137,07 

Trezentos e quatro Euros e dezasseis cêntimos 

(Após investigação, não foi possível descobrir a origem destes cheques)

(?????) –(Cópia Nº).
47º--15-10-2005 --- O Sr. Carlos Abreu deslocou-se ás instalações da TMN na Avenida da República, acompanhados de documentos oficiais e com alguma reticência anularam o Nº964 676 188. –(Cópia Nº)
48º--18-10-2005 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma notificação da GNR do Miratejo, para comparecer no dia 25 de Outubro de 2005 pelas 09h30 referente ao processo nº1.1171/05.5PBAVR, com origem em Albergaria-a-Velha. –(Cópia Nº)
49º--19-10-2005 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta dos Serviços do Ministério Público de Seixal, referente ao Processo nº809/05.9GCSXL, a solicitar documento comprovativo da qualidade de sócio-gerente. –(Cópia Nº)
50º--25-10-2005 --- O Sr. Carlos Abreu, compareceu no posto da GNR do Miratejo, para depor sob o processo nº1171/05.05PBAVR, ficando com Termo de Identidade e Residência.
51º--02-11-2005 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta para os Serviços do Ministério Público do Seixal, com a informação solicitada, (testemunhas) para o Processo Nº809/05.9GCSXL. – (Cópia Nº)
52º--02-11-2005 --- O Sr. Carlos Abreu enviou um telefax para a TMN a solicitar documento em como mandamos anular o telemóvel da Qualinutri. –(Cópia Nº)
53º--02-11-2005 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta registada com aviso de recepção para a TMN, para efetuarem a anulação do Telemóvel com o nº964676188. –(Cópia Nº)
54º--09-11-2005 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu mais uma carta da Global Noticias Publicações SA., com o recibo nº1400035763, com o seguinte conteúdo: 
Recebemos em 09.11.2005, p/ liquidação do (s) documento (s) abaixo discriminado (s):

Data documento

Documento

Referência

Valor documento

Montante Pago

09.11.2005         300136244           Cheque nº144885            304,16           304.16

 Trezentos e quatro Euros e dezasseis cêntimos 

(Após investigação, não foi possível descobrir a origem deste cheque)

(?????) –(Cópia Nº).

55º--28-11-2005 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma declaração da situação geral do veículo 72-62-GZ, pela Auto Moderna de Corroios, Lda. (oficina que assistia o veículo). -(Cópia Nº)
56º--30-11-2005 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu mais uma carta da Global Noticias, com o seguinte conteúdo:
Vimos por este meio informar, que no dia 30.11.2005, recebemos o cheque nº144886 no valor de 304,16€, para pagamento parcial da dívida.
(Após investigação, não foi possível descobrir a origem deste cheque)
(?????)–(Cópia Nº)
57º--05-12-2005 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta à TMN a apresentar a nossa indignação sobre os seus métodos de trabalho. –(Cópia Nº)
58º--20-01-2006 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta com aviso de recepção para a PSP de Aveiro, com o seguinte conteúdo:
Vimos por este meio pedir que nos informem em que situação está a decorrer o Aditamento nºEm face da ausência de notícias referente ao veículo e restantes bens, escrevemos para a PSP de Aveiro para nos informarem Adiantamento Nª122278/2005. , NOIPC 001201/05.0PB AVR de 22 de Agosto de 2005.
Desejamos saber onde se encontra atualmente o nosso veiculo Volkswagen Golf, 72-62-GZ.
È que desde Agosto de 2005 nada nos foi transmitido sobre este veiculo acima mencionado, nem sobre o processo.
Tendo em conta a desvalorização do veículo aliada a sua idade, provavelmente se estiver parado é para sempre.
Aproveitamos também para enviar em anexo sobre como se encontrava o veiculo antes dos factos que deram origem ao processo acima mencionado.-(Cópia Nº)
59º--30-01-2006  ---O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta da PSP de Aveiro com o seguinte conteúdo:
Para os fins que se dignar ter por conveniente e de harmonia com o solicitado informo V.Exa., que o processo supra mencionado decorre na Comarca de Albergaria-a-Velha, local onde devem ser solicitadas as informações que pretendidas.
Comissário: Sérgio Ferreira Loureiro, Comandante da  Divisão –(Cópia Nº)
60º--14-02-2006  --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta registada dos Serviços do Ministério Público de Albergaria-a-Velha com uma notificação referente ao Processo nº1171/05.5PBAVR com o seguinte conteúdo:
Fica V.Exa notificado, na qualidade de Ofendido, nos termos e para os efeitos a seguir mencionados:
Tratando-se de factos susceptíveis de integrar um crime de natureza particular, nos termos do disposto nos artigos nºs, nº4 e 68º, nº2 do Código de Processo Penal, é obrigatória a sua constituição como assistente, sob pena de arquivamento dos autos nessa parte, devendo, para o efeito, apresentar o respectivo requerimento e constituir advogado, no Prazo de 8 dias a contar da presente notificação. A taxa de justiça devida pela constituição de assistente é de duas Unidades de conta (U.C. = €89,00), e deve ser autoliquidada, nos termos do disposto no artº80º, nº1, do C.C. Judiciais.
Se efetuar o pedido de apoio judiciário para a nomeação de patrono, no Centro de Segurança Social da área da sua residência (caso em que deverá justificar a insuficiência de meios económicos), deverá então juntar aos autos documento comprovativo da apresentação do respectivo pedido, para os efeitos de interrupção do prazo, sob pena de arquivamento dos autos nos termos acima mencionados. –(Cópia Nº)
61º--20-02-2006 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta registada com aviso de recepção para o Tribunal de Albergaria-a-Velha com o seguinte conteúdo:
No dia 20 de Janeiro escrevemos para a PSP de Aveiro, para sabermos a situação do nosso veiculo Volkswagen Golf, que tem a matricula 72-62-GZ. Tínhamos a informação que o Aditamento era o nº122278/2005, NOIPC001201/05PB AVR de 22 de Agosto de 2005.
Fomos agora informados no dia 07 de Fevereiro de 2006 por carta, que o processo se encontra a decorrer na Comarca de Albergaria-a-Velha(?).
Assim vimos por este meio pedir que nos informem da situação do processo e situação do veiculo e restantes bens.
Agradecemos também, celebridade na informação. –(Cópia Nº)
62º--20-02-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta da Divisão da Policia Municipal de Aveiro com o seguinte conteúdo:
Assunto: Notificação para identificação de condutor.
Nos termos do nº5 e 6 do artigo 171º do Decreto-Lei nº44/2005 de 23 de Fevereiro, o qual república o Decreto-Lei nº114/94 de 03 de Maio, fica V.Exa notificado para no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da presente notificação, proceder á identificação completa, incluindo nº da carta de condução e nº do bilhete de identidade ou nº de contribuinte, no caso de pessoa colectiva, da pessoa que no dia 07/07/2005, pelas 11h00, conduzia/estacionou o veiculo com a matricula 72-62-GZ, categoria ligeiro, tipo passageiros, na Travessa do Mercado, em Aveiro, em infração ao art. 71º, nº1, al.d), do Código de estrada.
Para o efeito deve preencher o questionário em anexo e remete-lo a esta Divisão de Polícia Municipal.
IMPORTANTE: Caso a pessoa singular/pessoa colectiva que celebrou o contrato de aluguer/locação com V.Exas não possuindo residência em território nacional, solicita-se cópia do contrato, juntamente com o questionário em anexo.
Mais se informa que a não identificação completa do condutor, por parte do proprietário, nos termos do nº1 do artigo 171º do Decreto-Lei nº44/2005 de 23 de Fevereiro, é sancionada através de coima graduada de 120€ a 600€, conforme o previsto no nº7, sem prejuízo do disposto no nº2, ambos do referido artigo.–(Cópia Nº)
63º--27-02-2006  --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta registada com aviso de recepção para os Serviços do Ministério Publico de Albergaria-a-Velha, a informar que referente ao Processo nº1171/05.5PBAVR 602/05 solicitou a Segurança Social apoio judiciário para nomeação de patrono. –(Cópia Nº)
64º--27-02-2006  --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta com aviso de recepção para a Segurança Social de Setúbal, com vários assuntos e também a solicitar dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento de patrono para o processo nº1171/05.5PBAVR 602/05. .–(Cópia Nº)
65º--06-03-2006  --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta dos Serviços do Ministério Público de Albergaria-a-Velha, Tribunal de Albergaria-a-Velha onde nos informava que o veículo tinha sido entregue à denunciante Fernanda Maria de Carvalho Cosme.
Mais informamos de que os presentes autos foram arquivados através de despacho de2005. 
 Esta situação foi muito elucidativa. –(Cópia Nº)
66º--27-03-2006 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta registada com aviso de recepção á Policia Municipal de Aveiro em resposta a carta de 20/02/2006 nº003904:
Referente à vossa carta de ficamos muito admirados com tal situação.
È que apesar de termos pedido ás autoridades competentes para apreender este veículo tal não veio a acontecer.
Nada sabemos do seu paradeiro. A PSP de Aveiro informou-nos em Agosto de 2005, que o veículo tinha sido apreendido.
Quando nos deslocamos para o ir levantar, (Corroios-Aveiro e Aveiro-Corroios) e munidos dos documentos, fomos informados que o veículo não estava lá.
Demos conhecimento que o veículo não tinha seguro, documentos, e pela nossa parte não foi efectuada a respectiva inspeção.
Também estava referenciado conjuntamente com o desaparecimento de computador e de toda a documentação desta empresa, o que provocou de imediato o seu encerramento. Também um monitor de alta definição propriedade de Abreu & Biléu Lda., faz parte do que foi levado.
Foi elaborado o Adiatamento Nº122278/2005, NOIPC 001201/05.0 PB AVR de 22 Agosto de 2005.
Existem outro processo a decorrer no Tribunal do Seixal - Processo 809/05.09GCSXL
Na ausência de notícias escrevemos no dia 20 de Janeiro de 2006 para a PSP de Aveiro a solicitar informação sobre o caso.
Recebemos uma carta de 30 de Janeiro a informar que o processo estava para o Tribunal de Albergaria-a-Velha.
Escrevemos para o Tribunal de Albergaria-a-Velha no dia 20 de Fevereiro.
Recebemos uma carta do Tribunal de Albergaria-a-Velha a qual enviamos cópia.
Assim cabe-nos declinar qualquer responsabilidade em tudo o que este veículo esteja envolvido, porque o Tribunal de Albergaria-a-Velha, é o único que deve saber o paradeiro de quem conduz o veículo.
A única coisa que sabemos é as infracções ao código de estrada e as dividas.
Esperamos e lamentamos que isto esteja acontecer. Seria bom que este assunto fique sem implicações materiais ou físicas resultantes de acidentes. Ninguém pode garantir que com esta situação “não vai beber desta água. –(Cópia Nº)
67º--04-04-2006  --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta regista com aviso de recepção da Segurança Social de Setúbal, referente ao processo nº1171/05.5 PBAVR, onde informam que estavam em falta alguns documentos e que tinha o prazo de dez dias úteis para me pronunciar por escrito. –(Cópia Nº)
68º--08-05-2006 --- O Sr. Carlos Abreu, recebeu uma carta da TMN, com o seguinte conteúdo:
Temos o prazer de lhe propor a reativação do seu cartão 964676188, com todas as condições e serviços que possuía anteriormente.
Para recativar basta fazer um carregamento de €10 até 04-07-2006 (no multibanco selecione “outro montante” em TMN-Carregamento de cartões”). Desta forma, poderá manter o seu telemóvel e ainda recuperar o saldo, bónus Pako ou pontos de que dispunha anteriormente (?????). –(Cópia Nº)
69º--12-05-2006 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta para a Segurança Social, com os documentos para o processo nº041413. –(Cópia Nº)
70º--17-05-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta do Tribunal de Albergaria-a-Velha a arquivar o processo Nº1171/05.5PBAVR por falta de provas.
Segundo os Serviços do Ministério público do Tribunal de Albergaria- a-Velha, entre outros a Sra. Fernanda Cosme não se deslocou ao Posto da GNR de Albergaria-a-Velha, não apresentou testemunhas, e nos exames efectuados no Hospital Infante D. Pedro em que a queixosa foi assistida, foi observado “escoriações ao nível da cervical”. No dia seguinte em exame direto, tais lesões já não se encontravam visíveis… – (Cópia Nº).
71º--19-05-2006 --- O Sr. Carlos Abreu, recebeu uma carta registada com aviso de recepção da Segurança Social de Setúbal, referente ao pedido de proteção Jurídica solicitada para o processo nº Nº1171/05.5PBAVR. Indicavam que tinha de pagar mensalmente a quantia de 45€. – (Cópia Nº)
72º--25-05-2006 --- O Sr. Carlos Abreu entregou uma carta em mão à contabilista da Contalcontas das diligências tomadas, sobre a Qualinutri.(Cópia Nº)
73º--07-06-2006  --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta registada com aviso de recepção á Segurança Social de Setúbal a solicitar apoio Jurídico para ação de falência da Qualinutri. –(Cópia Nº)
74º--08-06-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu da Segurança Social de Setúbal a confirmar a entrada do Pedido de apoio da Falência. –(Cópia Nº)
75º--19-06-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu da Segurança Social de Setúbal uma carta a solicitar novos documentos da Qualinutri, no prazo de dez dias. –(Cópia Nº)
76º--27-06-2006 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta para a Segurança Social a pronunciar sobre o apoio ao processo Nº1722/2006. –(Cópia Nº)
77º--19-07-2006 --- O Sr. Carlos Abreu enviou para a Segurança Social de Setúbal a documentação solicitada. –(Cópia Nº)
78º--14-08-2006  --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta da Segurança Social, com a decisão final sobre o processo Nº1722/2006. –(Cópia Nº)
Serve a presente para informar V.Exa, que o pedido da decisão de apoio judiciário, não poderá ser satisfeito, porque, tal como já foi referido anteriormente já foram consideradas todas as despesas atendíveis para efeitos de proteção jurídica num valor total de €4.998.00.
Independentemente da justiça ou injustiça da situação não podem ser consideradas as despesas apresentadas assim como não pode ser ignorado o rendimento declarado. – (Cópia Nº)
79º--06-09-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta registada com aviso de recepção da Segurança Social referente ao Processo nº1722/06 com o seguinte conteúdo:
Tendo em conta que a correspondência remetida em 16/08/09 foi devolvida pelos correios com a indicação de “Não reclamado”, procede-se, nesta data, ao seu reenvio.
A contagem do prazo estipulado na notificação da decisão começa a contar três dias após a data da remessa do presente ofício.
A Carta refere novamente que o pedido de proteção Jurídica solicitada para o processo nº Nº1171/05.5PBAVR. tem de ser pago mensalmente a quantia de 45€. – (Cópia Nº)
80º--07-09-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta da delegação da Ordem dos Advogados de Aveiro com a informação que tinha sido nomeada a Advogada Sandra Serra de Albergaria-a-Velha com patrono no processo Nº1722/06. – (Cópia Nº).
81º--15-09-2006  --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta da Advogada Sandra Serra de Albergaria-a-Velha, a informar que tinha sido nomeada sua advogada, para o processo Nº1171/05.5PBAV. – (Cópia Nº)
82º--10-10-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebe uma carta registada com aviso de recepção da Policia Municipal de Aveiro com o seguinte conteúdo:
Assunto Envio de notificação de Infracção
Vimos, por este meio, proceder ao envio da Notificação do Auto de Contra – Ordenação, para que possa, nos prazos legalmente estabelecidos, proceder á sua regularização.
Mais se informa que, a notificação por carta registada se considera efectuada na data em que for assinado o aviso de recepção ou no terceiro dia útil após essa data, quando o aviso for assinado po pessoa diversa do arguido.
Em caso de dúvida, sobre o procedimento legal a seguir, deverá consultar os Termos da Notificação no verso Auto de Contraordenação.
Auto 521893704, no valor de 120€.–(Cópia Nº)
83º--10-10-2006  --- O Sr. Carlos Abreu recebe uma carta registada com aviso de recepção da Policia Municipal de Aveiro com o seguinte conteúdo:
Assunto Envio de notificação de Infracção
Vimos, por este meio, proceder ao envio da Notificação do Auto de Contra – Ordenação, para que possa, nos prazos legalmente estabelecidos, proceder á sua regularização.
Mais se informa que, a notificação por carta registada se considera efectuada na data em que for assinado o aviso de recepção ou no terceiro dia útil após essa data, quando o aviso for assinado po pessoa diversa do arguido.
Em caso de dúvida, sobre o procedimento legal a seguir, deverá consultar os Termos da Notificação no verso Auto de Contraordenação.
Auto 521893690, no valor de 120€.–(Cópia Nº)
84º--18-10-2006 --- O Sr. Carlos Abreu enviou toda a documentação solicitada para Advogada Sandra Serra, em Albergaria-a-Velha. –(Cópia Nº)
85º--21-11-2006 --- O Sr. Carlos Abreu, recebeu uma carta da Policia Municipal de Aveiro com o seguinte conteúdo:
Assunto: Exposição relativa a infracção rodoviária
Relativamente ao assunto versado na sua carta, relacionada com a contraordenação detectada por esta Policia Municipal em 07/07/05, na Travessa do Mercado – Vera Cruz
, em Aveiro, com a matricula 72-62-GZ, informo V.Exas. que esta Divisão de Policia Municipal, por imperativo de natureza legal, não é competente para arquivar o processo.
Desta forma, procedemos á remessa da sua exposição á Delegação Distrital de Viação, sita na Estrada da Cidadela de Aveiro nº33 – Esgueira – 3800-371 Aveiro –(Cópia Nº).
86º--23-02-2007 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta registada com aviso de recepção dos Serviços do Ministério Público do Seixal, referente ao processo nº809/05.9GCSXL, onde informava do despacho do Ministério Público, onde este acusava a arguida de ter-se apoderado do computador visando fazê-lo coisa sua, bem sabendo que o mesmo não lhe pertencia e que agia contra a vontade e sem o consentimento da sua proprietária, facto, aliás, que logrou conseguir.
Agiu de forma livre, deliberada e consciente, sabendo ser a sua conduta proibida por lei.
O computador tinha o valor na época de 1.399.90€, mais os programas–(Cópia Nº).
87º--21-03-2007 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta registada com aviso de recepção para os Serviços do Ministério Público de Seixal com o seguinte conteúdo:
Referente ao assunto exposto no processo acima mencionado, venho por este requerer que o Ministério Público que peça a respectiva indemnização e responsabilidade.
Todas as despesas e tempo perdido, está a ser suportado pela minha pessoa, trabalho como vigilante e é com o meu magro salário que suportado tudo. Há a acrescentar prejuízo resultante da destruição da empresa.
Sobre os factos mencionados há a acrescentar que a retirada do único computador da empresa Qualinutri, assim como todos os documentos da mesma, fez com que de imediato a empresa cessasse a sua atividade.
Também o veículo 72-62-GZ da marca Volkswagen Golf GTD, pertença também da empresa, teve o mesmo destino.  
A sonegação de todos os bens e as diversas tentativas que os sócios efetuaram para reaver os bens, foram sempre infrutíferos. 
Tudo foi feito para retomar a atividade, mas o comportamento tido pela Sra. Fernanda Maria de Carvalho Cosme tornou impossível haver qualquer resolução.
A Fernanda Cosme não era uma funcionária qualquer, era ela a responsável pela gerência e administração direta da empresa Qualinutri, pois era a única pessoa com habilitações académicas para tal efeito. A Qualinutri era uma empresa de Consultoria.
O computador não tem só o valor de “máquina”, nele estava toda a documentação de trabalho da empresa, incluindo a faturação e os diversos programas desenvolvidos e outros comprados.
Assim o seu valor é de muitos milhares de euros.
Solicito também aos Srs., que informem as entidades da Segurança Social e Finanças do desenrolar desta situação, pois não podemos ser responsáveis por situações que não criamos. Fizemos tudo o que nos era possível fazer.
Passo a descrever tudo o que foi efectuado:
œ -Após inúmeras tentativas dos sócios desta empresa, para a entrega de todos os bens, que a Fernanda Cosme levou, (a empresa deixou de existir), escrevemos uma carta no dia 7 de Março de 2005, o qual juntamos também um relatório com as dividas que ela tinha arranjado e que se tinha comprometido pagar. -(Cópia Nº1;1.1;1.2;1.3;1.4;1.5;1.6;1.8;1.9;1.10)
œ -No dia 11 de Julho de 2005 ouve acontecimentos que também estão relacionados com esta empresa, foi apresentado queixa na Guarda Nacional Republicana no dia 28 de Julho e ficou registado com o Nº793/05.9GCSXL. 
œ -Em 11 de Julho de 2005, escrevemos para a Direção Viação de Lisboa a solicitar a apreensão do veículo 72-62-GZ, após indicação da GNR de Albergaria-a-Velha e PSP na Loja do Cidadão em Aveiro. –(Cópia Nº2;2.1)
œ -No dia 01 de Agosto de 2005 escrevemos à CGD a proibir qualquer acesso à conta da Qualinutri. -(Cópia Nº3)
œ -Devido à recusa na entrega de bens, no dia 1 de Agosto de 2005, apresentamos queixa contra a Fernanda Cosme, no Posto da Guarda Nacional Republicana, o qual deu origem ao Processo Nº809/05.9GCSXL. 
œ -Em virtude da Fernanda Cosme por várias vezes ter dito que não tinha recebido nenhuma carta, e de termos em nossa posse o talão do envio de carta com recepção assinado pela Sra. Maria Aldina da Silva Linhares, decidimos enviar uma carta em 09 de Agosto de 2005, com a finalidade de sabermos o porquê de ter sido ela a levantar a carta. -(Cópia Nº4;4.1;4.2)
œ -Recebemos uma carta do dia 15 de Agosto de 2005, a informar o que se tinha passado, acompanhada por uma declaração da Fernanda Cosme. Vimos a saber a posteriori pela Sra. Aldina Linhares,  que teve que pagar a um Advogado para resolver esta situação, pois  tinha apenas feito um favor, mas que trazia “água no bico”. –(Cópia NºA5;A5.1;A5.2)
œ -Após termos sido informados da apreensão do veículo pela PSP de Aveiro, deslocamo-nos, no dia 22 de Agosto de 2005 à PSP de Aveiro onde chegamos pelas 14H00.
Fomos recebidos pelo Sr. Chefe Almeida Lopes, que nos informou que o veículo tinha sido entregue à Sr. Fernanda Maria de Carvalho Cosme.
De imediato apresentamos a nossa indignação e comprovamos a legitimidade de proprietários com a escritura da empresa e documentos oficiais da viatura.
Assim foi efectuado pelo Sr. Chefe Almeida Lopes o Aditamento nº122278/2005 NOIPC.001201/05.0 PBAVR.
Informamos também o veículo estava a circular sem inspeção e sem seguros desde que os mesmos caducaram, assim como o desaparecimento do equipamento informático, faturação, carimbos, dossiers, etc. (tudo o que serve, para uma empresa existir).
œ - No dia 19 de Setembro de 2005 escrevemos para a Global Noticias Publicações SA, a solicitar informação e identificação de quem pagou as facturas e porque foram emitidas em nosso nome. Informamos que não nos responsabilizávamos por quaisquer dívidas. –(Cópia Nº5;5.1;5.2;5.3;5.4;5.5;5.6;5.7;5.8;5.9;5.10;5.11)
œ - Após ter chegado ao nosso conhecimento que nas brochuras da Remax Aveiro, estava indicado o nosso número de Telemóvel, escrevemos no dia 6 de Outubro de 2005 a proibir a sua utilização. –(Cópia Nº6.1:6.2;6.3)
œ -No dia 06 de Outubro de 2005 recebemos mais uma chamada telefónica da empresa Mário J. Pires Lda. a solicitar o pagamento de um Registo de Marca Nacional Nº375061, informamos por escrito no mesmo dia, o que deveriam fazer. – (Cópia Nº7;7.2;7.3)
œ -Recebemos mais um recibo (Nº1400032509) da Global Noticias Publicações SA, com data de 13 de Outubro de 2005
œ- No dia 15 de Outubro de 2005 deslocamo-nos ás instalações da TMN na Av. da República, acompanhados de documentos oficiais e com alguma reticência anularam o Nº964 676 188
œ- No dia 02 de Novembro escrevemos para a TMN a solicitar a prova da anulação do Telemóvel. –(Cópia Nº8;8.1;8.2;8.3)
œ -Recebemos mais um recibo (Nº1400035763) da Global Noticias Publicações SA, com data de 09 de Novembro de 2005. 
œ -Foi-nos fornecido pela Auto Moderna de Corroios, Lda. (oficina que assistia o veículo 72-62-GZ) no dia 28 de Novembro, uma declaração da situação geral do veículo 72-62-GZ. -(Cópia Nº9;9.1)
œ- Em face da ausência de notícias referente ao veículo e restantes bens, escrevemos no dia 20 de Janeiro de 2006 para a PSP de Aveiro para nos informarem sobre o assunto. -(Cópia Nº10;10;1)
œ - Recebemos uma carta da PSP de Aveiro do dia 30-01-2006 a informar-nos que o processo tinha sido enviado para a Comarca de Albergaria-a-Velha e que ai, nos informariam das nossas pretensões. –(Cópia Nº11;11.1;11.2;)
- Escrevemos no dia 20 de Fevereiro de 2006 para o Tribunal de Albergaria-a-Velha a solicitar informações. –(Cópia Nº12;12.1)
œ - Recebemos uma carta de 20 de Fevereiro de 2006, da Divisão da Policia Municipal de Aveiro a solicitar a identificação do condutor do veículo 72-62-GZ, devido a uma infracção ao código da estrada. –(Cópia Nº13;13.1;13.2 ) 
œ - Recebemos uma carta dos Serviços do Ministério Público de Albergaria-a-Velha com data de 06-03-2006 que nos informava que o veículo tinha sido entregue à Sra. Fernanda Maria de Carvalho Cosme , o qual muito  admiramos. –(Cópia Nº14;14.1)
œ - Respondemos em à Policia Municipal de Aveiro. –(Cópia Nº15;15.1)
œ - Recebemos uma carta de 08 de Maio de 2006, da TMN a propor a reativação do cartão 964676188, isto depois determos solicitado a anulação do cartão. –(Cópia Nº16;16.1)
œ - Recebemos carta de 17 de Maio de 2006, do tribunal de Albergaria-a-Velha a informar do arquivamento do processo nº1171/05PBAVR. –(Cópia Nº17;17.1;17.2;17.3)
œ -Carlos Abreu recebeu uma carta da Segurança Social, com a proposta de apoio para o processo nº1722/2006. –(Cópia Nº18;18.1;18.2;18.3;18.4)
œ -Informamos em 25 de Maio de 2006, detalhadamente a Contalcontas, (contabilista) da atual situação da Qualinutri. –(Cópia Nº19)
œ -Enviamos no dia 07 de Junho de 2006 a documentação para a Segurança Social a solicitar apoio para o processo de falência. –(Cópia Nº20.1;20.2;20.3;20.4;20.5;20.6;20.7;20.8;20.9;20.10;20.11;20.12)
- Recebemos uma carta de 08 de Junho de 2006 da Segurança Social a informar da entrada dos documentos no núcleo Jurídico. –(Cópia Nº21;21.1)
œ -Recebemos uma carta de 19 de Junho de 2006 da Segurança Social a solicitar documentos, que até já tinham sido enviados. –(Cópia Nº22.1;22.2;22.3;22.4)
œ- No dia 25 de Outubro recebemos duas notificações da Policia Municipal de Aveiro com coimas Nº5/21893690 e 5/21893704. (não sabemos o que fazer!!!!!)–(Cópia Nº23;23.1;23.2----24.1;24.2)
œ -Recebido carta de 21 de Novembro de 2006 de Policia Municipal de Aveiro a informar que iriam proceder a nossa exposição  à Delegação Distrital de Aveiro –(Cópia Nº25;25.1)
Relacionado com os assuntos desta empresa estão a decorrer os seguintes Processos:
-Processo Nº1171/05.5PBAV - Tribunal Judicial de Albergaria-a-Velha -- Advogada Sandra Serra
Conclusão:
-Efetuou-se inúmeras tentativas para recuperar os bens desta empresa, mas os resultados foram nulos. 
-Apresentamos sempre queixa junto das autoridades competentes, mesmo assim não obtivemos até á presente data, qualquer resultado.
- Efetuamos todas as diligências possíveis junto de fornecedores e credores, nada adiantou.
Apesar da empresa já não existir continua a aparecer facturas e recibos com datas recentes de compras.
O exemplo mais flagrante é o da empresa, Global Noticias, que mesmo informada com carta com aviso de recepção, continua a ignorar-nos.
Durante este período, todas as despesas, (cartas, selos, trabalho, investigação, deslocações, etc.) foram por conta do Soc. Carlos Alberto Marques Abreu, porque a Qualinutri não tem nada.
Todo o dinheiro utilizado retirou do ordenado em deferimento do filho, (ficou decidido em Tribunal que não tinha meios para poder dar pensão de alimentação, situação suportada com ajuda dos pais.)
Assim em face destes dados, não é humanamente possível continuar a manter esta a situação porque nada existe desta empresa.
Conforme indicação do Tribunal de Albergaria-a-Velha estão na posse da Fernanda Maria Carvalho Cosme, sendo a única responsável por qualquer valores em divida, pois e ela que tem os bens e está a beneficiar deles.
Depois de informada do que se estava a passar com carta com aviso de recepção, estando o veículo em posse de terceiros e com ordem de apreensão desde 11 de Julho de 2005, foram informados que o veículo não tinha seguro, inspeção, documentos. Apreendido pela PSP de Aveiro, mandam ir levantar o veículo (deslocação de Lisboa a Aveiro, ida e volta), chegado lá o veículo tinha sido entregue à Fernanda Cosme sem a nossa autorização, e a nada mais soubemos do mesmo. O tribunal de Albergaria-a-Velha diz que o entregou a ela. Quem nos paga as despesas e prejuízos de deslocação e perca do veiculo?
Não entendemos como a PSP, entrega este veículo, porque em Lisboa um veículo bloqueado por mau estacionamento e rebocado só sai com todos os documentos em dia.
Assim entendemos que as multas e a perca do veículo deve ser atribuídas ás autoridades competentes.
Só não estou divorciado, porque estou com dificuldades económicas, no entanto solicitei em tempo oportuno apoio Jurídico à Segurança Social de Setúbal, situação que se tem mantido num impasse, agravando-se os custos e avolumando-se os problemas. –(Cópia Nº)
88º--27-03-2007 „Ÿ O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta Registada com aviso de recepção, dos Serviços do Ministério Público de Seixal, com o seguinte despacho:
-Fls156: Informe o requerente Carlos Abreu, que nos termos do 76/3 do CPP não compete ao Ministério Público formalizar o pedido de indemnização civil agora solicitado. –(Cópia Nº)
89º--16-05-2007 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta Registada da Segurança Social de Aveiro com a confirmação do pedido do apoio jurídico. – (Cópia Nº)
90º--15-06-2007 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta com aviso de recepção da Segurança Social de Aveiro, referente ao processo de proteção jurídica nº4336/07, onde indicavam que tinha de pagar mensalmente a quantia de 45€. – (Cópia Nº)
91º--14-07-2007 --- O Sr. Carlos Abreu referente ao Processo nº809/05.9GCSXL, enviou uma carta registada com aviso de recepção para a Segurança Social de Aveiro com o seguinte conteúdo:
Venho por este meio acusar a recepção da vossa carta de 15 Junho de 2007
Serve o presente para vos enviar cópia dos documentos solicitados:
1-Bilhete de Identidade (1 documento)
2-Número de Contribuinte (1 documento)
3-Declaração de IRS 2006 (4 documentos)
(Não tenho do ex-cônjuge, devido a não viver comigo há mais de três anos)
4-Cópia de Recibos de vencimento 2006,2007(Dezembro 2006, Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho).
5-Cópia da acta de conferência, referente á Regulação do Exercício do Poder Paternal do meu filho (3 documentos)
6-Cópia de nova conferência de pais, devido a incumprimento do Poder Paternal (2 documentos).
7-Cópia de caderneta predial (6 documentos)
8-Cópia do empréstimo Nº0263/001340/785/0019 (2 documentos)
9-Cópia do empréstimo Nº0263/001340/785/0027 (2 documentos)
10-Cópia da isenção autárquica (1 documento)
11-Cópia da comunicação da Caixa Geral de Depósitos referente ao documento dos empréstimos a partir de 29-06-2007 (2 documentos)
12-Cópias da acta onde estabelece o valor a pagar do condomínio (2 documentos)
13-Cópias de fotografia da atual situação da habitação, o que torna inabitável (4 documentos)
(foram iniciadas as obras de remodelação total da habitação mas por razões de desentendimento do casal não foram concluídas)
14-Cópia de um comprovativo que os bens da empresa Qualinutri estão na posse da Sra. Fernanda Cosme (2 documentos)
15-Cópia do Título de registo de Propriedade do veículo 72-62-GZ (1 documento)
16-Cópia da notificação dos Serviços do Ministério Público de Seixal, Processo Nº809/05.9GCXL (6 documentos)
17-Cópia da resposta da notificação dos Serviços do Ministério Público de Seixal, Processo Nº809/05.9GCXL (5 documentos)
18-Cópia de resposta dos Serviços do Ministério Público de Seixal, Processo Nº809/05.9GCXL (2 documentos)

MAPA DE DESPESAS FIXAS MENSAIS COMA A HAIBTAÇÃO QUE ESTÁ INABITÁVEL

 

DESCRIÇÃO

ENTIDADE

DESPESAS

1

         

Empréstimo Nº0263/001340/785/0019

CGD

309.85€

2

Empréstimo Nº0263/001340/785/0027

CGD

160.56€

3

Despesa de condomínio

CONDOMINIO

50.00€

4

Seguro de Habitação

CGD

 


 

TOTAL DE DESPESAS FIXAS

520.41€


MAPA DE DESPESAS MENSAIS PARA VIVER

 

DESCRIÇÃO

ENTIDADE

DESPESAS

1

Alimentação

*

100€

2

Casa para viver/quarto

*

120€

3

Água

 

 

4

Luz

 

 

5

Gás

 

 

6

Deslocação para o trabalho

 

50€

7

Despesas c/meu filho

 

 

8

Deslocação para ir ver o meu filho, que vive atualmente em Terras de Bouro

 

100€

9

Saúde

 

 

10

Vestuário, como tenho de andar fardado, tenho despesas suplementares

 

 

 

TOTAL DE DESPESAS FIXAS

270.00€

 

FINALIDADE DO PEDIDO

A empresa de consultoria Qualinutri, com o Contribuinte Nº505 051 540, onde eu era sócio, foi sonegada de todos os seus bens pela Sra. Fernanda Maria de Carvalho Cosme (ex-mulher), que originou o seu encerramento de imediato.Apesar de todos os esforços efectuados para reposição da atividade, tal não foi possível devido ao comportamento tido pela Sra. Fernanda Maria de Carvalho Cosme, o que tornou impossível haver resolução.Assim coube instaurar só devidos processos junto das autoridades competentes, os quais deram origem aos seguintes processos:--Nº809/05.9GCSXL, decorrer na 2ª Secção dos Serviços do Ministério Público de Seixal.--Nº1201/05. OPBAVR, a decorrer nos Serviços do Ministério Público de Albergaria-a-Velha.--Nº1171/05.5PBAV, a decorrer no Tribunal Judicial de Albergaria-a-Velha, onde foi-me nomeada a Sra. Advogada Sandra Serra, com morada na Av. Dr. José Homem de Albuquerque nº32 1 andar, 3850-0741 Albergaria-a-Velha, telefone/telefax234524988Já foi solicitado apoio á Segurança Social para o processo de Insolvência da empresa.È em face dos assuntos expostos, que pretendo que o culpado pelos prejuízos que me foram causados, seja acusado, ser receptivo da respectiva indemnização e o meu bom nome, limpo.Cabe também a Segurança Social fazer-se representada nos processos, pois pode ser também credora, pelo que devem informar os vossos serviços competentes desta situação. – (Cópia Nº).
92º--16-07-2007 ---- O Sr. Carlos Abreu solicitou á Segurança Social de Aveiro, apoio jurídico através de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo e nomeação e pagamento de honorários de patrono para propor ação judicial de indemnização e apuramento de responsabilidades nos bens sonegados da empresa Qualinutri, pela Sra. Fernanda Cosme e respectivas dividas. –(Cópia Nº)
93º--17-08-2007 ---- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta com aviso de recepção da Segurança Social de Aveiro, referente ao processo de proteção jurídica nº4309/07, onde indicavam que tinha de pagar mensalmente a quantia de 45€. –(Cópia Nº)
94º--21-08-2007 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta registada com aviso de recepção do Instituto da Segurança Social de Aveiro, com uma notificação de Decisão de Indeferimento no Processo nº4309/2007. –(Cópia Nº)