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09.11.2005 300136244 Cheque nº144885 304,16 304.16
Trezentos e quatro Euros e dezasseis cêntimos
(Após investigação, não foi possível descobrir a origem deste cheque)
(?????) –(Cópia Nº).
55º--28-11-2005 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma declaração da situação geral do veículo 72-62-GZ, pela Auto Moderna de Corroios, Lda. (oficina que assistia o veículo). -(Cópia Nº)
56º--30-11-2005 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu mais uma carta da Global Noticias, com o seguinte conteúdo:
Vimos por este meio informar, que no dia 30.11.2005, recebemos o cheque nº144886 no valor de 304,16€, para pagamento parcial da dívida.
(Após investigação, não foi possível descobrir a origem deste cheque)
(?????)–(Cópia Nº)
57º--05-12-2005 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta à TMN a apresentar a nossa indignação sobre os seus métodos de trabalho. –(Cópia Nº)
58º--20-01-2006 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta com aviso de recepção para a PSP de Aveiro, com o seguinte conteúdo:
Vimos por este meio pedir que nos informem em que situação está a decorrer o Aditamento nºEm face da ausência de notícias referente ao veículo e restantes bens, escrevemos para a PSP de Aveiro para nos informarem Adiantamento Nª122278/2005. , NOIPC 001201/05.0PB AVR de 22 de Agosto de 2005.
Desejamos saber onde se encontra atualmente o nosso veiculo Volkswagen Golf, 72-62-GZ.
È que desde Agosto de 2005 nada nos foi transmitido sobre este veiculo acima mencionado, nem sobre o processo.
Tendo em conta a desvalorização do veículo aliada a sua idade, provavelmente se estiver parado é para sempre.
Aproveitamos também para enviar em anexo sobre como se encontrava o veiculo antes dos factos que deram origem ao processo acima mencionado.-(Cópia Nº)
59º--30-01-2006 ---O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta da PSP de Aveiro com o seguinte conteúdo:
Para os fins que se dignar ter por conveniente e de harmonia com o solicitado informo V.Exa., que o processo supra mencionado decorre na Comarca de Albergaria-a-Velha, local onde devem ser solicitadas as informações que pretendidas.
Comissário: Sérgio Ferreira Loureiro, Comandante da Divisão –(Cópia Nº)
60º--14-02-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta registada dos Serviços do Ministério Público de Albergaria-a-Velha com uma notificação referente ao Processo nº1171/05.5PBAVR com o seguinte conteúdo:
Fica V.Exa notificado, na qualidade de Ofendido, nos termos e para os efeitos a seguir mencionados:
Tratando-se de factos susceptíveis de integrar um crime de natureza particular, nos termos do disposto nos artigos nºs, nº4 e 68º, nº2 do Código de Processo Penal, é obrigatória a sua constituição como assistente, sob pena de arquivamento dos autos nessa parte, devendo, para o efeito, apresentar o respectivo requerimento e constituir advogado, no Prazo de 8 dias a contar da presente notificação. A taxa de justiça devida pela constituição de assistente é de duas Unidades de conta (U.C. = €89,00), e deve ser autoliquidada, nos termos do disposto no artº80º, nº1, do C.C. Judiciais.
Se efetuar o pedido de apoio judiciário para a nomeação de patrono, no Centro de Segurança Social da área da sua residência (caso em que deverá justificar a insuficiência de meios económicos), deverá então juntar aos autos documento comprovativo da apresentação do respectivo pedido, para os efeitos de interrupção do prazo, sob pena de arquivamento dos autos nos termos acima mencionados. –(Cópia Nº)
61º--20-02-2006 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta registada com aviso de recepção para o Tribunal de Albergaria-a-Velha com o seguinte conteúdo:
No dia 20 de Janeiro escrevemos para a PSP de Aveiro, para sabermos a situação do nosso veiculo Volkswagen Golf, que tem a matricula 72-62-GZ. Tínhamos a informação que o Aditamento era o nº122278/2005, NOIPC001201/05PB AVR de 22 de Agosto de 2005.
Fomos agora informados no dia 07 de Fevereiro de 2006 por carta, que o processo se encontra a decorrer na Comarca de Albergaria-a-Velha(?).
Assim vimos por este meio pedir que nos informem da situação do processo e situação do veiculo e restantes bens.
Agradecemos também, celebridade na informação. –(Cópia Nº)
62º--20-02-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta da Divisão da Policia Municipal de Aveiro com o seguinte conteúdo:
Assunto: Notificação para identificação de condutor.
Nos termos do nº5 e 6 do artigo 171º do Decreto-Lei nº44/2005 de 23 de Fevereiro, o qual república o Decreto-Lei nº114/94 de 03 de Maio, fica V.Exa notificado para no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da presente notificação, proceder á identificação completa, incluindo nº da carta de condução e nº do bilhete de identidade ou nº de contribuinte, no caso de pessoa colectiva, da pessoa que no dia 07/07/2005, pelas 11h00, conduzia/estacionou o veiculo com a matricula 72-62-GZ, categoria ligeiro, tipo passageiros, na Travessa do Mercado, em Aveiro, em infração ao art. 71º, nº1, al.d), do Código de estrada.
Para o efeito deve preencher o questionário em anexo e remete-lo a esta Divisão de Polícia Municipal.
IMPORTANTE: Caso a pessoa singular/pessoa colectiva que celebrou o contrato de aluguer/locação com V.Exas não possuindo residência em território nacional, solicita-se cópia do contrato, juntamente com o questionário em anexo.
Mais se informa que a não identificação completa do condutor, por parte do proprietário, nos termos do nº1 do artigo 171º do Decreto-Lei nº44/2005 de 23 de Fevereiro, é sancionada através de coima graduada de 120€ a 600€, conforme o previsto no nº7, sem prejuízo do disposto no nº2, ambos do referido artigo.–(Cópia Nº)
63º--27-02-2006 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta registada com aviso de recepção para os Serviços do Ministério Publico de Albergaria-a-Velha, a informar que referente ao Processo nº1171/05.5PBAVR 602/05 solicitou a Segurança Social apoio judiciário para nomeação de patrono. –(Cópia Nº)
64º--27-02-2006 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta com aviso de recepção para a Segurança Social de Setúbal, com vários assuntos e também a solicitar dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento de patrono para o processo nº1171/05.5PBAVR 602/05. .–(Cópia Nº)
65º--06-03-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta dos Serviços do Ministério Público de Albergaria-a-Velha, Tribunal de Albergaria-a-Velha onde nos informava que o veículo tinha sido entregue à denunciante Fernanda Maria de Carvalho Cosme.
Mais informamos de que os presentes autos foram arquivados através de despacho de2005.
Esta situação foi muito elucidativa. –(Cópia Nº)
66º--27-03-2006 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta registada com aviso de recepção á Policia Municipal de Aveiro em resposta a carta de 20/02/2006 nº003904:
Referente à vossa carta de ficamos muito admirados com tal situação.
È que apesar de termos pedido ás autoridades competentes para apreender este veículo tal não veio a acontecer.
Nada sabemos do seu paradeiro. A PSP de Aveiro informou-nos em Agosto de 2005, que o veículo tinha sido apreendido.
Quando nos deslocamos para o ir levantar, (Corroios-Aveiro e Aveiro-Corroios) e munidos dos documentos, fomos informados que o veículo não estava lá.
Demos conhecimento que o veículo não tinha seguro, documentos, e pela nossa parte não foi efectuada a respectiva inspeção.
Também estava referenciado conjuntamente com o desaparecimento de computador e de toda a documentação desta empresa, o que provocou de imediato o seu encerramento. Também um monitor de alta definição propriedade de Abreu & Biléu Lda., faz parte do que foi levado.
Foi elaborado o Adiatamento Nº122278/2005, NOIPC 001201/05.0 PB AVR de 22 Agosto de 2005.
Existem outro processo a decorrer no Tribunal do Seixal - Processo 809/05.09GCSXL
Na ausência de notícias escrevemos no dia 20 de Janeiro de 2006 para a PSP de Aveiro a solicitar informação sobre o caso.
Recebemos uma carta de 30 de Janeiro a informar que o processo estava para o Tribunal de Albergaria-a-Velha.
Escrevemos para o Tribunal de Albergaria-a-Velha no dia 20 de Fevereiro.
Recebemos uma carta do Tribunal de Albergaria-a-Velha a qual enviamos cópia.
Assim cabe-nos declinar qualquer responsabilidade em tudo o que este veículo esteja envolvido, porque o Tribunal de Albergaria-a-Velha, é o único que deve saber o paradeiro de quem conduz o veículo.
A única coisa que sabemos é as infracções ao código de estrada e as dividas.
Esperamos e lamentamos que isto esteja acontecer. Seria bom que este assunto fique sem implicações materiais ou físicas resultantes de acidentes. Ninguém pode garantir que com esta situação “não vai beber desta água. –(Cópia Nº)
67º--04-04-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta regista com aviso de recepção da Segurança Social de Setúbal, referente ao processo nº1171/05.5 PBAVR, onde informam que estavam em falta alguns documentos e que tinha o prazo de dez dias úteis para me pronunciar por escrito. –(Cópia Nº)
68º--08-05-2006 --- O Sr. Carlos Abreu, recebeu uma carta da TMN, com o seguinte conteúdo:
Temos o prazer de lhe propor a reativação do seu cartão 964676188, com todas as condições e serviços que possuía anteriormente.
Para recativar basta fazer um carregamento de €10 até 04-07-2006 (no multibanco selecione “outro montante” em TMN-Carregamento de cartões”). Desta forma, poderá manter o seu telemóvel e ainda recuperar o saldo, bónus Pako ou pontos de que dispunha anteriormente (?????). –(Cópia Nº)
69º--12-05-2006 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta para a Segurança Social, com os documentos para o processo nº041413. –(Cópia Nº)
70º--17-05-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta do Tribunal de Albergaria-a-Velha a arquivar o processo Nº1171/05.5PBAVR por falta de provas.
Segundo os Serviços do Ministério público do Tribunal de Albergaria- a-Velha, entre outros a Sra. Fernanda Cosme não se deslocou ao Posto da GNR de Albergaria-a-Velha, não apresentou testemunhas, e nos exames efectuados no Hospital Infante D. Pedro em que a queixosa foi assistida, foi observado “escoriações ao nível da cervical”. No dia seguinte em exame direto, tais lesões já não se encontravam visíveis… – (Cópia Nº).
71º--19-05-2006 --- O Sr. Carlos Abreu, recebeu uma carta registada com aviso de recepção da Segurança Social de Setúbal, referente ao pedido de proteção Jurídica solicitada para o processo nº Nº1171/05.5PBAVR. Indicavam que tinha de pagar mensalmente a quantia de 45€. – (Cópia Nº)
72º--25-05-2006 --- O Sr. Carlos Abreu entregou uma carta em mão à contabilista da Contalcontas das diligências tomadas, sobre a Qualinutri.(Cópia Nº)
73º--07-06-2006 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta registada com aviso de recepção á Segurança Social de Setúbal a solicitar apoio Jurídico para ação de falência da Qualinutri. –(Cópia Nº)
74º--08-06-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu da Segurança Social de Setúbal a confirmar a entrada do Pedido de apoio da Falência. –(Cópia Nº)
75º--19-06-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu da Segurança Social de Setúbal uma carta a solicitar novos documentos da Qualinutri, no prazo de dez dias. –(Cópia Nº)
76º--27-06-2006 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta para a Segurança Social a pronunciar sobre o apoio ao processo Nº1722/2006. –(Cópia Nº)
77º--19-07-2006 --- O Sr. Carlos Abreu enviou para a Segurança Social de Setúbal a documentação solicitada. –(Cópia Nº)
78º--14-08-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta da Segurança Social, com a decisão final sobre o processo Nº1722/2006. –(Cópia Nº)
Serve a presente para informar V.Exa, que o pedido da decisão de apoio judiciário, não poderá ser satisfeito, porque, tal como já foi referido anteriormente já foram consideradas todas as despesas atendíveis para efeitos de proteção jurídica num valor total de €4.998.00.
Independentemente da justiça ou injustiça da situação não podem ser consideradas as despesas apresentadas assim como não pode ser ignorado o rendimento declarado. – (Cópia Nº)
79º--06-09-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta registada com aviso de recepção da Segurança Social referente ao Processo nº1722/06 com o seguinte conteúdo:
Tendo em conta que a correspondência remetida em 16/08/09 foi devolvida pelos correios com a indicação de “Não reclamado”, procede-se, nesta data, ao seu reenvio.
A contagem do prazo estipulado na notificação da decisão começa a contar três dias após a data da remessa do presente ofício.
A Carta refere novamente que o pedido de proteção Jurídica solicitada para o processo nº Nº1171/05.5PBAVR. tem de ser pago mensalmente a quantia de 45€. – (Cópia Nº)
80º--07-09-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta da delegação da Ordem dos Advogados de Aveiro com a informação que tinha sido nomeada a Advogada Sandra Serra de Albergaria-a-Velha com patrono no processo Nº1722/06. – (Cópia Nº).
81º--15-09-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta da Advogada Sandra Serra de Albergaria-a-Velha, a informar que tinha sido nomeada sua advogada, para o processo Nº1171/05.5PBAV. – (Cópia Nº)
82º--10-10-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebe uma carta registada com aviso de recepção da Policia Municipal de Aveiro com o seguinte conteúdo:
Assunto Envio de notificação de Infracção
Vimos, por este meio, proceder ao envio da Notificação do Auto de Contra – Ordenação, para que possa, nos prazos legalmente estabelecidos, proceder á sua regularização.
Mais se informa que, a notificação por carta registada se considera efectuada na data em que for assinado o aviso de recepção ou no terceiro dia útil após essa data, quando o aviso for assinado po pessoa diversa do arguido.
Em caso de dúvida, sobre o procedimento legal a seguir, deverá consultar os Termos da Notificação no verso Auto de Contraordenação.
Auto 521893704, no valor de 120€.–(Cópia Nº)
83º--10-10-2006 --- O Sr. Carlos Abreu recebe uma carta registada com aviso de recepção da Policia Municipal de Aveiro com o seguinte conteúdo:
Assunto Envio de notificação de Infracção
Vimos, por este meio, proceder ao envio da Notificação do Auto de Contra – Ordenação, para que possa, nos prazos legalmente estabelecidos, proceder á sua regularização.
Mais se informa que, a notificação por carta registada se considera efectuada na data em que for assinado o aviso de recepção ou no terceiro dia útil após essa data, quando o aviso for assinado po pessoa diversa do arguido.
Em caso de dúvida, sobre o procedimento legal a seguir, deverá consultar os Termos da Notificação no verso Auto de Contraordenação.
Auto 521893690, no valor de 120€.–(Cópia Nº)
84º--18-10-2006 --- O Sr. Carlos Abreu enviou toda a documentação solicitada para Advogada Sandra Serra, em Albergaria-a-Velha. –(Cópia Nº)
85º--21-11-2006 --- O Sr. Carlos Abreu, recebeu uma carta da Policia Municipal de Aveiro com o seguinte conteúdo:
Assunto: Exposição relativa a infracção rodoviária
Relativamente ao assunto versado na sua carta, relacionada com a contraordenação detectada por esta Policia Municipal em 07/07/05, na Travessa do Mercado – Vera Cruz
, em Aveiro, com a matricula 72-62-GZ, informo V.Exas. que esta Divisão de Policia Municipal, por imperativo de natureza legal, não é competente para arquivar o processo.
Desta forma, procedemos á remessa da sua exposição á Delegação Distrital de Viação, sita na Estrada da Cidadela de Aveiro nº33 – Esgueira – 3800-371 Aveiro –(Cópia Nº).
86º--23-02-2007 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta registada com aviso de recepção dos Serviços do Ministério Público do Seixal, referente ao processo nº809/05.9GCSXL, onde informava do despacho do Ministério Público, onde este acusava a arguida de ter-se apoderado do computador visando fazê-lo coisa sua, bem sabendo que o mesmo não lhe pertencia e que agia contra a vontade e sem o consentimento da sua proprietária, facto, aliás, que logrou conseguir.
Agiu de forma livre, deliberada e consciente, sabendo ser a sua conduta proibida por lei.
O computador tinha o valor na época de 1.399.90€, mais os programas–(Cópia Nº).
87º--21-03-2007 --- O Sr. Carlos Abreu enviou uma carta registada com aviso de recepção para os Serviços do Ministério Público de Seixal com o seguinte conteúdo:
Referente ao assunto exposto no processo acima mencionado, venho por este requerer que o Ministério Público que peça a respectiva indemnização e responsabilidade.
Todas as despesas e tempo perdido, está a ser suportado pela minha pessoa, trabalho como vigilante e é com o meu magro salário que suportado tudo. Há a acrescentar prejuízo resultante da destruição da empresa.
Sobre os factos mencionados há a acrescentar que a retirada do único computador da empresa Qualinutri, assim como todos os documentos da mesma, fez com que de imediato a empresa cessasse a sua atividade.
Também o veículo 72-62-GZ da marca Volkswagen Golf GTD, pertença também da empresa, teve o mesmo destino.
A sonegação de todos os bens e as diversas tentativas que os sócios efetuaram para reaver os bens, foram sempre infrutíferos.
Tudo foi feito para retomar a atividade, mas o comportamento tido pela Sra. Fernanda Maria de Carvalho Cosme tornou impossível haver qualquer resolução.
A Fernanda Cosme não era uma funcionária qualquer, era ela a responsável pela gerência e administração direta da empresa Qualinutri, pois era a única pessoa com habilitações académicas para tal efeito. A Qualinutri era uma empresa de Consultoria.
O computador não tem só o valor de “máquina”, nele estava toda a documentação de trabalho da empresa, incluindo a faturação e os diversos programas desenvolvidos e outros comprados.
Assim o seu valor é de muitos milhares de euros.
Solicito também aos Srs., que informem as entidades da Segurança Social e Finanças do desenrolar desta situação, pois não podemos ser responsáveis por situações que não criamos. Fizemos tudo o que nos era possível fazer.
Passo a descrever tudo o que foi efectuado:
œ -Após inúmeras tentativas dos sócios desta empresa, para a entrega de todos os bens, que a Fernanda Cosme levou, (a empresa deixou de existir), escrevemos uma carta no dia 7 de Março de 2005, o qual juntamos também um relatório com as dividas que ela tinha arranjado e que se tinha comprometido pagar. -(Cópia Nº1;1.1;1.2;1.3;1.4;1.5;1.6;1.8;1.9;1.10)
œ -No dia 11 de Julho de 2005 ouve acontecimentos que também estão relacionados com esta empresa, foi apresentado queixa na Guarda Nacional Republicana no dia 28 de Julho e ficou registado com o Nº793/05.9GCSXL.
œ -Em 11 de Julho de 2005, escrevemos para a Direção Viação de Lisboa a solicitar a apreensão do veículo 72-62-GZ, após indicação da GNR de Albergaria-a-Velha e PSP na Loja do Cidadão em Aveiro. –(Cópia Nº2;2.1)
œ -No dia 01 de Agosto de 2005 escrevemos à CGD a proibir qualquer acesso à conta da Qualinutri. -(Cópia Nº3)
œ -Devido à recusa na entrega de bens, no dia 1 de Agosto de 2005, apresentamos queixa contra a Fernanda Cosme, no Posto da Guarda Nacional Republicana, o qual deu origem ao Processo Nº809/05.9GCSXL.
œ -Em virtude da Fernanda Cosme por várias vezes ter dito que não tinha recebido nenhuma carta, e de termos em nossa posse o talão do envio de carta com recepção assinado pela Sra. Maria Aldina da Silva Linhares, decidimos enviar uma carta em 09 de Agosto de 2005, com a finalidade de sabermos o porquê de ter sido ela a levantar a carta. -(Cópia Nº4;4.1;4.2)
œ -Recebemos uma carta do dia 15 de Agosto de 2005, a informar o que se tinha passado, acompanhada por uma declaração da Fernanda Cosme. Vimos a saber a posteriori pela Sra. Aldina Linhares, que teve que pagar a um Advogado para resolver esta situação, pois tinha apenas feito um favor, mas que trazia “água no bico”. –(Cópia NºA5;A5.1;A5.2)
œ -Após termos sido informados da apreensão do veículo pela PSP de Aveiro, deslocamo-nos, no dia 22 de Agosto de 2005 à PSP de Aveiro onde chegamos pelas 14H00.
Fomos recebidos pelo Sr. Chefe Almeida Lopes, que nos informou que o veículo tinha sido entregue à Sr. Fernanda Maria de Carvalho Cosme.
De imediato apresentamos a nossa indignação e comprovamos a legitimidade de proprietários com a escritura da empresa e documentos oficiais da viatura.
Assim foi efectuado pelo Sr. Chefe Almeida Lopes o Aditamento nº122278/2005 NOIPC.001201/05.0 PBAVR.
Informamos também o veículo estava a circular sem inspeção e sem seguros desde que os mesmos caducaram, assim como o desaparecimento do equipamento informático, faturação, carimbos, dossiers, etc. (tudo o que serve, para uma empresa existir).
œ - No dia 19 de Setembro de 2005 escrevemos para a Global Noticias Publicações SA, a solicitar informação e identificação de quem pagou as facturas e porque foram emitidas em nosso nome. Informamos que não nos responsabilizávamos por quaisquer dívidas. –(Cópia Nº5;5.1;5.2;5.3;5.4;5.5;5.6;5.7;5.8;5.9;5.10;5.11)
œ - Após ter chegado ao nosso conhecimento que nas brochuras da Remax Aveiro, estava indicado o nosso número de Telemóvel, escrevemos no dia 6 de Outubro de 2005 a proibir a sua utilização. –(Cópia Nº6.1:6.2;6.3)
œ -No dia 06 de Outubro de 2005 recebemos mais uma chamada telefónica da empresa Mário J. Pires Lda. a solicitar o pagamento de um Registo de Marca Nacional Nº375061, informamos por escrito no mesmo dia, o que deveriam fazer. – (Cópia Nº7;7.2;7.3)
œ -Recebemos mais um recibo (Nº1400032509) da Global Noticias Publicações SA, com data de 13 de Outubro de 2005
œ- No dia 15 de Outubro de 2005 deslocamo-nos ás instalações da TMN na Av. da República, acompanhados de documentos oficiais e com alguma reticência anularam o Nº964 676 188
œ- No dia 02 de Novembro escrevemos para a TMN a solicitar a prova da anulação do Telemóvel. –(Cópia Nº8;8.1;8.2;8.3)
œ -Recebemos mais um recibo (Nº1400035763) da Global Noticias Publicações SA, com data de 09 de Novembro de 2005.
œ -Foi-nos fornecido pela Auto Moderna de Corroios, Lda. (oficina que assistia o veículo 72-62-GZ) no dia 28 de Novembro, uma declaração da situação geral do veículo 72-62-GZ. -(Cópia Nº9;9.1)
œ- Em face da ausência de notícias referente ao veículo e restantes bens, escrevemos no dia 20 de Janeiro de 2006 para a PSP de Aveiro para nos informarem sobre o assunto. -(Cópia Nº10;10;1)
œ - Recebemos uma carta da PSP de Aveiro do dia 30-01-2006 a informar-nos que o processo tinha sido enviado para a Comarca de Albergaria-a-Velha e que ai, nos informariam das nossas pretensões. –(Cópia Nº11;11.1;11.2;)
- Escrevemos no dia 20 de Fevereiro de 2006 para o Tribunal de Albergaria-a-Velha a solicitar informações. –(Cópia Nº12;12.1)
œ - Recebemos uma carta de 20 de Fevereiro de 2006, da Divisão da Policia Municipal de Aveiro a solicitar a identificação do condutor do veículo 72-62-GZ, devido a uma infracção ao código da estrada. –(Cópia Nº13;13.1;13.2 )
œ - Recebemos uma carta dos Serviços do Ministério Público de Albergaria-a-Velha com data de 06-03-2006 que nos informava que o veículo tinha sido entregue à Sra. Fernanda Maria de Carvalho Cosme , o qual muito admiramos. –(Cópia Nº14;14.1)
œ - Respondemos em à Policia Municipal de Aveiro. –(Cópia Nº15;15.1)
œ - Recebemos uma carta de 08 de Maio de 2006, da TMN a propor a reativação do cartão 964676188, isto depois determos solicitado a anulação do cartão. –(Cópia Nº16;16.1)
œ - Recebemos carta de 17 de Maio de 2006, do tribunal de Albergaria-a-Velha a informar do arquivamento do processo nº1171/05PBAVR. –(Cópia Nº17;17.1;17.2;17.3)
œ -Carlos Abreu recebeu uma carta da Segurança Social, com a proposta de apoio para o processo nº1722/2006. –(Cópia Nº18;18.1;18.2;18.3;18.4)
œ -Informamos em 25 de Maio de 2006, detalhadamente a Contalcontas, (contabilista) da atual situação da Qualinutri. –(Cópia Nº19)
œ -Enviamos no dia 07 de Junho de 2006 a documentação para a Segurança Social a solicitar apoio para o processo de falência. –(Cópia Nº20.1;20.2;20.3;20.4;20.5;20.6;20.7;20.8;20.9;20.10;20.11;20.12)
- Recebemos uma carta de 08 de Junho de 2006 da Segurança Social a informar da entrada dos documentos no núcleo Jurídico. –(Cópia Nº21;21.1)
œ -Recebemos uma carta de 19 de Junho de 2006 da Segurança Social a solicitar documentos, que até já tinham sido enviados. –(Cópia Nº22.1;22.2;22.3;22.4)
œ- No dia 25 de Outubro recebemos duas notificações da Policia Municipal de Aveiro com coimas Nº5/21893690 e 5/21893704. (não sabemos o que fazer!!!!!)–(Cópia Nº23;23.1;23.2----24.1;24.2)
œ -Recebido carta de 21 de Novembro de 2006 de Policia Municipal de Aveiro a informar que iriam proceder a nossa exposição à Delegação Distrital de Aveiro –(Cópia Nº25;25.1)
Relacionado com os assuntos desta empresa estão a decorrer os seguintes Processos:
-Processo Nº1171/05.5PBAV - Tribunal Judicial de Albergaria-a-Velha -- Advogada Sandra Serra
Conclusão:
-Efetuou-se inúmeras tentativas para recuperar os bens desta empresa, mas os resultados foram nulos.
-Apresentamos sempre queixa junto das autoridades competentes, mesmo assim não obtivemos até á presente data, qualquer resultado.
- Efetuamos todas as diligências possíveis junto de fornecedores e credores, nada adiantou.
Apesar da empresa já não existir continua a aparecer facturas e recibos com datas recentes de compras.
O exemplo mais flagrante é o da empresa, Global Noticias, que mesmo informada com carta com aviso de recepção, continua a ignorar-nos.
Durante este período, todas as despesas, (cartas, selos, trabalho, investigação, deslocações, etc.) foram por conta do Soc. Carlos Alberto Marques Abreu, porque a Qualinutri não tem nada.
Todo o dinheiro utilizado retirou do ordenado em deferimento do filho, (ficou decidido em Tribunal que não tinha meios para poder dar pensão de alimentação, situação suportada com ajuda dos pais.)
Assim em face destes dados, não é humanamente possível continuar a manter esta a situação porque nada existe desta empresa.
Conforme indicação do Tribunal de Albergaria-a-Velha estão na posse da Fernanda Maria Carvalho Cosme, sendo a única responsável por qualquer valores em divida, pois e ela que tem os bens e está a beneficiar deles.
Depois de informada do que se estava a passar com carta com aviso de recepção, estando o veículo em posse de terceiros e com ordem de apreensão desde 11 de Julho de 2005, foram informados que o veículo não tinha seguro, inspeção, documentos. Apreendido pela PSP de Aveiro, mandam ir levantar o veículo (deslocação de Lisboa a Aveiro, ida e volta), chegado lá o veículo tinha sido entregue à Fernanda Cosme sem a nossa autorização, e a nada mais soubemos do mesmo. O tribunal de Albergaria-a-Velha diz que o entregou a ela. Quem nos paga as despesas e prejuízos de deslocação e perca do veiculo?
Não entendemos como a PSP, entrega este veículo, porque em Lisboa um veículo bloqueado por mau estacionamento e rebocado só sai com todos os documentos em dia.
Assim entendemos que as multas e a perca do veículo deve ser atribuídas ás autoridades competentes.
Só não estou divorciado, porque estou com dificuldades económicas, no entanto solicitei em tempo oportuno apoio Jurídico à Segurança Social de Setúbal, situação que se tem mantido num impasse, agravando-se os custos e avolumando-se os problemas. –(Cópia Nº)
88º--27-03-2007 „Ÿ O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta Registada com aviso de recepção, dos Serviços do Ministério Público de Seixal, com o seguinte despacho:
-Fls156: Informe o requerente Carlos Abreu, que nos termos do 76/3 do CPP não compete ao Ministério Público formalizar o pedido de indemnização civil agora solicitado. –(Cópia Nº)
89º--16-05-2007 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta Registada da Segurança Social de Aveiro com a confirmação do pedido do apoio jurídico. – (Cópia Nº)
90º--15-06-2007 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta com aviso de recepção da Segurança Social de Aveiro, referente ao processo de proteção jurídica nº4336/07, onde indicavam que tinha de pagar mensalmente a quantia de 45€. – (Cópia Nº)
91º--14-07-2007 --- O Sr. Carlos Abreu referente ao Processo nº809/05.9GCSXL, enviou uma carta registada com aviso de recepção para a Segurança Social de Aveiro com o seguinte conteúdo:
Venho por este meio acusar a recepção da vossa carta de 15 Junho de 2007
Serve o presente para vos enviar cópia dos documentos solicitados:
1-Bilhete de Identidade (1 documento)
2-Número de Contribuinte (1 documento)
3-Declaração de IRS 2006 (4 documentos)
(Não tenho do ex-cônjuge, devido a não viver comigo há mais de três anos)
4-Cópia de Recibos de vencimento 2006,2007(Dezembro 2006, Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho).
5-Cópia da acta de conferência, referente á Regulação do Exercício do Poder Paternal do meu filho (3 documentos)
6-Cópia de nova conferência de pais, devido a incumprimento do Poder Paternal (2 documentos).
7-Cópia de caderneta predial (6 documentos)
8-Cópia do empréstimo Nº0263/001340/785/0019 (2 documentos)
9-Cópia do empréstimo Nº0263/001340/785/0027 (2 documentos)
10-Cópia da isenção autárquica (1 documento)
11-Cópia da comunicação da Caixa Geral de Depósitos referente ao documento dos empréstimos a partir de 29-06-2007 (2 documentos)
12-Cópias da acta onde estabelece o valor a pagar do condomínio (2 documentos)
13-Cópias de fotografia da atual situação da habitação, o que torna inabitável (4 documentos)
(foram iniciadas as obras de remodelação total da habitação mas por razões de desentendimento do casal não foram concluídas)
14-Cópia de um comprovativo que os bens da empresa Qualinutri estão na posse da Sra. Fernanda Cosme (2 documentos)
15-Cópia do Título de registo de Propriedade do veículo 72-62-GZ (1 documento)
16-Cópia da notificação dos Serviços do Ministério Público de Seixal, Processo Nº809/05.9GCXL (6 documentos)
17-Cópia da resposta da notificação dos Serviços do Ministério Público de Seixal, Processo Nº809/05.9GCXL (5 documentos)
18-Cópia de resposta dos Serviços do Ministério Público de Seixal, Processo Nº809/05.9GCXL (2 documentos)
MAPA DE DESPESAS FIXAS MENSAIS COMA A HAIBTAÇÃO QUE ESTÁ INABITÁVEL
Nº
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DESCRIÇÃO
|
ENTIDADE
|
DESPESAS
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1
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Empréstimo Nº0263/001340/785/0019
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CGD
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309.85€
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2
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Empréstimo Nº0263/001340/785/0027
|
CGD
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160.56€
|
3
|
Despesa de condomínio
|
CONDOMINIO
|
50.00€
|
4
|
Seguro de Habitação
|
CGD
|
|
TOTAL DE DESPESAS FIXAS
|
520.41€
|
MAPA DE DESPESAS MENSAIS PARA VIVER
Nº
|
DESCRIÇÃO
|
ENTIDADE
|
DESPESAS
|
1
|
Alimentação
|
*
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100€
|
2
|
Casa para viver/quarto
|
*
|
120€
|
3
|
Água
|
|
|
4
|
Luz
|
|
|
5
|
Gás
|
|
|
6
|
Deslocação para o trabalho
|
|
50€
|
7
|
Despesas c/meu filho
|
|
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8
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Deslocação para ir ver o meu filho, que vive atualmente em Terras de Bouro
|
|
100€
|
9
|
Saúde
|
|
|
10
|
Vestuário, como tenho de andar fardado, tenho despesas suplementares
|
|
|
TOTAL DE DESPESAS FIXAS
|
270.00€
|
FINALIDADE DO PEDIDO
A empresa de consultoria Qualinutri, com o Contribuinte Nº505 051 540, onde eu era sócio, foi sonegada de todos os seus bens pela Sra. Fernanda Maria de Carvalho Cosme (ex-mulher), que originou o seu encerramento de imediato.Apesar de todos os esforços efectuados para reposição da atividade, tal não foi possível devido ao comportamento tido pela Sra. Fernanda Maria de Carvalho Cosme, o que tornou impossível haver resolução.Assim coube instaurar só devidos processos junto das autoridades competentes, os quais deram origem aos seguintes processos:--Nº809/05.9GCSXL, decorrer na 2ª Secção dos Serviços do Ministério Público de Seixal.--Nº1201/05. OPBAVR, a decorrer nos Serviços do Ministério Público de Albergaria-a-Velha.--Nº1171/05.5PBAV, a decorrer no Tribunal Judicial de Albergaria-a-Velha, onde foi-me nomeada a Sra. Advogada Sandra Serra, com morada na Av. Dr. José Homem de Albuquerque nº32 1 andar, 3850-0741 Albergaria-a-Velha, telefone/telefax234524988Já foi solicitado apoio á Segurança Social para o processo de Insolvência da empresa.È em face dos assuntos expostos, que pretendo que o culpado pelos prejuízos que me foram causados, seja acusado, ser receptivo da respectiva indemnização e o meu bom nome, limpo.Cabe também a Segurança Social fazer-se representada nos processos, pois pode ser também credora, pelo que devem informar os vossos serviços competentes desta situação. – (Cópia Nº).
92º--16-07-2007 ---- O Sr. Carlos Abreu solicitou á Segurança Social de Aveiro, apoio jurídico através de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo e nomeação e pagamento de honorários de patrono para propor ação judicial de indemnização e apuramento de responsabilidades nos bens sonegados da empresa Qualinutri, pela Sra. Fernanda Cosme e respectivas dividas. –(Cópia Nº)
93º--17-08-2007 ---- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta com aviso de recepção da Segurança Social de Aveiro, referente ao processo de proteção jurídica nº4309/07, onde indicavam que tinha de pagar mensalmente a quantia de 45€. –(Cópia Nº)
94º--21-08-2007 --- O Sr. Carlos Abreu recebeu uma carta registada com aviso de recepção do Instituto da Segurança Social de Aveiro, com uma notificação de Decisão de Indeferimento no Processo nº4309/2007. –(Cópia Nº).