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IMÓVEL PENHORADO
IMÓVEL PENHORADO

XI

 

 

12.1-O imóvel aqui penhorada pela repartição de Finanças do Seixal -2, é a casa de “habitação”, que está a ser paga na íntegra através do  ordenado do Sr. Carlos Abreu, desde 2004.

12.2-No Processode Regulamentação do Poder Paternal nº484/05.0TMAVR, ocorrido no dia 06 Outubro de 2005, pelas 14h30, no Tribunal de Família e Menores de Aveiro ficou deliberado na Ata de Conferência, no ponto 6, o seguinte:

A título de alimentos para o menor, o pai contribuirá com a quantia mensal 125€, que só será devida após a venda da casa de morada de família, uma vez que o pai está a suportar a amortização ao banco, no montante de 450 €, a qual deverá ser vendida no prazo de 9 (nove) meses, revendo-se nessa altura, a questão.

12.3-Infelizmente a situação da casa nunca pode ser resolvida, porque a Fernanda Cosme nunca quis saber do assunto, estando incontactável conforme provam os Editais afixados, aquando do processo do meu divórcio.

12.4-Há a esclarecer que esta casa não pode ser habitada, porque  nos finais de 2003, foram iniciadas obras de beneficiação, ficando as obras paradas assim que houve problemas. A casa encontra-se em tijolo, sem instalação eléctrica, de água, luz etc.

12.5-Em face da situação da casa, o seu valor é irrisório, tendo em conta o valor que ainda falta pagar á Caixa Geral de Depósitos, aquando do empréstimo para a sua compra.

12.6-Só continuei a efetuar o pagamento porque sou pessoa de bem, mas porque em qualquer situação, seria sempre o responsável pela divida á Caixa Geral de Depósitos, pois sou eu que trabalho.

12.7.-Quando os juros estiveram “loucos”,  em 2009, cheguei a pagar 526.91€ das prestações por mês á Caixa Geral de Depósitos. Para honrar os meus compromissos

passei necessidades “brutais”, em virtude do meu ordenado ser quase todo para pagar as prestações, mesmo assim não pode evitar alguns atrasos.

12.8-Devido as questões dos pontos 12.4 e 12.5, pode-se afirmar  o seguinte ditado popular ”  Preso por ter cão, preso por não ter cão”.

12.9-Que mais poderia fazer numa situação  destas?

12.10-Por isso tudo o que está a fazer a repartição de Finanças do Seixal -2, não se deve considerar um roubo ou uma vigarice! “tanto é ladrão o  que rouba como o que está a ver”.

 

 

NOVA DESIGNAÇÃO DE CORSO:

O corso, atualmente é a designação atribuída pelo governo da designada República Portuguesa, a que muitos designam por República das Bananas, a Autoridade Tributária e Aduaneira (muda de designação conforme a lua, com custos que beneficiam sabe se lá quem!).

Assim através de legislação específica, foi legitimidade a Autoridade Tributária e Aduaneira, para de qualquer maneira efetuar as respectivas cobranças de impostos por todos os meios ao seu alcance.

Não importa se o Estado Português é devedor e se comporta como vigarista, ou se é responsável pelas pela dividas que o contribuinte tem, devido aos os órgãos que tutela, não exercerem o seu trabalho, o que importa é receber.

No entanto os peixes grandes que roubam milhões, os políticos que estão de mão dada com os corruptos, através de negócios de milhões que prejudicam o anárquico publico, ou de empregos “milagrosos” que adquirem quando saem dos governos sabe se lá porquê!

A esses nada lhes acontece, não por ser justo, mas por cobardia e por corrupção porque todos têm a ganhar!