“Justiça Tributária, versus Justiça”
“Ou seja: aquilo que não está na disponibilidade do estado – a cobrança dos impostos – passou a poder ser discutido e decidido num tribunal privado em que os juízes são nomeados e pagos pelas partes, incluindo o próprio contribuinte devedor.Obviamente, não foi para proteção dos pequenos e médios contribuintes (algumas vezes vítimas de verdadeiros assaltos do fisco) que se instituiu essa medida, mas sim para legitimação da evasão fiscal dos grandes contribuintes, pois só estes têm dívidas fiscais em montantes que justificam o recurso a esse tipo de justiça.E, muito provavelmente, a fórmula decisória não anda muito longe deste paradigma: «deves mil, pagas duzentos ou trezentos e o resto será dividido por nós todos, incluindo, obviamente, os juízes».Tudo bem resguardado do escrutínio público, como convém, e com base num emaranhado de leis fiscais que parecem feitas para impedir a cobrança efetiva de impostos.O escândalo chegou a tal ponto que este governo até já tornou os tribunais arbitrais obrigatórios para certos tipos de litígios, ou seja, até já proibiu empresas privadas de recorrerem aos órgãos de soberania que são os tribunais públicos.É o que acontece com os litígios entre as empresas titulares das patentes dos medicamentos e as que procedem ao fabrico de genéricos.E tudo isso acontece num país onde é público e notório que certos membros do governo têm interesses profissionais diretos no grande negócio das arbitragens em Portugal.E tudo isto com um governo cuja propaganda tenta fazer crer que tem uma vontade firme de combater a corrupção, mas, curiosamente, só faz através de leis grosseiramente inconstitucionais”.António Martinho Pinto
Discurso do Bastonário dos Advogados Ano Judicial 2013