V
PREJUÍZOS DO ESTADO PORTUGUÊS,CAUSADOS PELA INCOMPETÊNCIA E DESLEIXO. (*)
DESPESAS DO ESTADO PORTUGUÊS
DATA |
DESIGNAÇÃO |
ENTIDADE PAGADORA |
TOTAL |
17-02-2011 |
Custo do processo Processo nº6/11.4BEALM |
Finanças/Estado-70%;Reclamante-30% |
5.000€ |
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Pagamento dos honorários da Advogada |
Segurança Social |
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30-09-2011 |
Certidão de registo automóvel |
Segurança Social |
17€ |
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TOTAL-------------------------------------------------------------------------- Mais de 5.017€
PAGAMENTO EFECTUADO PELO SR. CARLOS ABREU
DATA |
DESIGNAÇÃO |
ENTIDADE PAGADORA |
TOTAL |
11-12-2013 |
Documento nº13102136977021310002343 |
Sr. Carlos Abreu |
10,00€ |
11-12-2013 |
Documento nº1310213697721410004904 |
Sr. Carlos Abreu |
32,00€ |
11-12-2013 |
Documento nº1310213697721710000253 |
Sr. Carlos Abreu |
4.129,74€ |
11-12-2013 |
Documento nº1310213697721410204902 |
Sr. Carlos Abreu |
374.10€ |
11-12-2013 |
Documento nº2012668016603 |
Sr. Carlos Abreu |
34,61€ |
11-12-2013 |
Documento nº2009662629703 |
Sr. Carlos Abreu |
38,32€ |
11-12-2013 |
Documento nº2010656512303 |
Sr. Carlos Abreu |
37,34€ |
11-12-2013 |
Documento nº2011663503203 |
Sr. Carlos Abreu |
36,81€ |
11-12-2013 |
Documento nº2013569917803 |
Sr. Carlos Abreu |
35,06€ |
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TOTAL |
4.715,24€ |
PAGAMENTO EFECTUADO PELO SR. CARLOS ABREU
DATA |
DESIGNAÇÃO |
ENTIDADE PAGADORA |
TOTAL |
21-01-2014 |
Documento nº201451852 |
Sr. Carlos Abreu |
6,52€ |
21-01-2014 |
Documento nº211/2014 |
Sr. Carlos Abreu |
50,00€ |
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TOTAL |
56,52€ |
LUCRO “POSITIVO” DO ESTADO PORTUGUÊS FOI DE -245,24€
COMO O SR. CARLOS ABREU CONTINUOU COM O PROCESSO CONTRA O ESTADO PORTUGUÊS, ESTE AINDA PODE A VIR A TER UM LUCRO “POSITIVO” BEM MAIOR, EM TODO ESTE PROCESSO.
(*)
È por haver muitas situações destas e outras homólogas, que muitas pessoas em Portugal, ficaram sem os seus subsídios, tiverem cortes salariais,cortes nas reformas, aumento dos impostos, têm reformas de miséria, acompanhamento médico deficitário, qualidade de vida medíocre, porque os “chicos espertos” estão formados na incompetência para as funções que desempenham, mas pelo contrário bastante profissionais nas remunerações que usufruem sem qualquer tipo de responsabilidade pelo que fazem.
X
CONCLUSÃO
Dentro das condições económicas dos ex-sócios, e tendo em conta a situação que vivia o Sr. Carlos Abreu, que mais poderia fazer?
Mesmo que tivessem dinheiro, qualquer iniciativa tinha resultado nas mesmas conclusões.
Pelo que foi exposto em nenhuma situação os ex-sócios são responsáveis pelo desfecho que a empresa teve, aliás são igualmente como o Estado Português, vitimas dum crime económico perpetrado pela Fernanda Cosme.
Os vários factos expostos demonstram, que a situação a que chegou a Qualinutri, é resultado da inoperância dos vários organismos envolvidos, que no seu conjunto fazem parte do aparelho de Estado Português.
Assim pode-se afirmar que a grande responsabilidade por este caso sui generis, é do Estado Português.
Como vivemos num Estado de Direito o Estado Português deve assumir a sua responsabilidade e daí tirar as devidas ilações para que casos semelhantes não se venham a repetir.