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PREJUIZOS DO ESTADO PORTUGUÊS
PREJUIZOS DO ESTADO PORTUGUÊS

 

V

 

 

PREJUÍZOS DO ESTADO PORTUGUÊS,CAUSADOS PELA INCOMPETÊNCIA E DESLEIXO. (*)

 

DESPESAS DO ESTADO PORTUGUÊS

DATA

DESIGNAÇÃO

ENTIDADE PAGADORA

TOTAL

17-02-2011

Custo do processo Processo       nº6/11.4BEALM

Finanças/Estado-70%;Reclamante-30%

5.000€

 

Pagamento dos honorários da Advogada

Segurança Social

 

30-09-2011

Certidão de registo automóvel

Segurança Social

17€

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL-------------------------------------------------------------------------- Mais de 5.017€

 

 

 

PAGAMENTO EFECTUADO PELO SR. CARLOS ABREU

DATA

DESIGNAÇÃO

ENTIDADE PAGADORA

TOTAL

11-12-2013

Documento nº13102136977021310002343

Sr. Carlos Abreu

10,00€

11-12-2013

Documento nº1310213697721410004904

Sr. Carlos Abreu

32,00€

11-12-2013

Documento nº1310213697721710000253

Sr. Carlos Abreu

4.129,74€

11-12-2013

Documento nº1310213697721410204902

Sr. Carlos Abreu

374.10€

11-12-2013

Documento nº2012668016603

Sr. Carlos Abreu

34,61€

11-12-2013

Documento nº2009662629703

Sr. Carlos Abreu

38,32€

11-12-2013

Documento nº2010656512303

Sr. Carlos Abreu

37,34€

11-12-2013

Documento nº2011663503203

Sr. Carlos Abreu

36,81€

11-12-2013

Documento nº2013569917803

Sr. Carlos Abreu

35,06€

 

 

TOTAL

4.715,24€

 

PAGAMENTO EFECTUADO PELO SR. CARLOS ABREU

DATA

DESIGNAÇÃO

ENTIDADE PAGADORA

TOTAL

21-01-2014

Documento nº201451852

Sr. Carlos Abreu

6,52€

21-01-2014

Documento nº211/2014

Sr. Carlos Abreu

50,00€

 

 

TOTAL

   56,52€

 

 

 

LUCRO “POSITIVO” DO ESTADO PORTUGUÊS FOI DE  -245,24€

COMO O SR. CARLOS ABREU CONTINUOU COM O PROCESSO CONTRA O ESTADO PORTUGUÊS, ESTE AINDA PODE A VIR A TER UM LUCRO “POSITIVO” BEM MAIOR, EM TODO ESTE PROCESSO.

 

 

(*)

È por haver muitas situações destas e outras homólogas, que muitas pessoas em Portugal, ficaram sem os seus subsídios, tiverem cortes salariais,cortes nas reformas, aumento dos impostos, têm reformas de miséria, acompanhamento médico deficitário, qualidade de vida medíocre, porque os “chicos espertos” estão formados na incompetência para as funções que desempenham, mas pelo contrário bastante profissionais nas remunerações que usufruem sem qualquer tipo de responsabilidade pelo que fazem.

X

 

CONCLUSÃO

Dentro das condições económicas dos ex-sócios, e tendo em conta a situação que vivia o Sr. Carlos Abreu, que mais poderia fazer?

Mesmo que tivessem dinheiro, qualquer iniciativa tinha resultado nas mesmas conclusões.

Pelo que foi exposto em nenhuma situação os ex-sócios são responsáveis pelo desfecho que a empresa teve, aliás são igualmente como o Estado Português, vitimas dum crime económico perpetrado pela Fernanda Cosme.

Os vários factos expostos demonstram, que a situação a que chegou a Qualinutri, é resultado da inoperância dos vários organismos envolvidos, que no seu conjunto fazem parte do aparelho de Estado Português.

Assim pode-se afirmar que a grande responsabilidade por este caso sui generis, é do Estado Português.

Como vivemos num Estado de Direito o Estado Português deve assumir a sua responsabilidade e daí tirar as devidas ilações para que casos semelhantes não se venham a repetir.